Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

TJ-SP condena plano de saúde ao custeio de medicamento para tratamento de dermatite atópica, fora da lista da ANS


TJ-SP condena plano de saúde ao custeio de medicamento fora da lista da ANS. Tribunal de Justiça de São Paulo entende que, impedir que consumidores de planos de saúde tenham acesso a métodos de tratamento mais eficientes, por não estarem previstos na lista da Agência Nacional de Saúde, caracteriza abusividade e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

O plano de saúde negou o custeio de medicamentos necessários para realização do tratamento adequado de mulher que sofre de dermatite atópica.

A beneficiaria recorreu à justiça e ingressou com uma ação judicial para que a empresa cobrisse seu tratamento. Diante a decisão, para o desembargador Prado Neto, a negativa do plano de saúde de fornecer o medicamento compromete o próprio objetivo do contrato de plano de saúde, que é resguardar o direito à saúde; acarreta também desequilíbrio contratual e desvantagem exagerada ao consumidor, vedados pelo CDC.

Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.


Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada para que possamos lhe auxiliar. Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde!

Fonte: Conjur

  • Publicações163
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-condena-plano-de-saude-ao-custeio-de-medicamento-para-tratamento-de-dermatite-atopica-fora-da-lista-da-ans/1229178039

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)