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18 de Abril de 2024

É obrigação do plano de saúde reativar contrato de beneficiário

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Um beneficiário do plano de saúde Unimed teve o seu plano cancelado após 60 dias de inadimplência.

Em renegociação da dívida, o beneficiário retomou com os pagamentos e mesmo assim o plano de saúde não restabeleceu com a cobertura do segurado.

Diante o ocorrido, o beneficiário ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde com pedido de tutela de urgência para restabelecer a cobertura, visto que o consumidor, a esposa e os filhos usavam a cobertura da Unimed desde 2006. A mulher tem câncer de mama e precisa de atendimento médico recorrente.

Em votação unânime, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o recurso da Unimed e confirmaram a obrigação de a empresa reativar o contrato de plano de saúde do beneficiário.

Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.

Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde: negativa de tratamento médico | Aviso prévio para cancelamento de plano de saúde é abusivo | Plano de saúde deve restabelecer contrato de segurada que foi cancelado indevidamente


Fonte: Jota

Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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