Pedido Liminar para reajuste abusivo do Plano de Saúde
O TJ-SP condenou uma operadora de plano de saúde por aplicar reajuste abusivo em mensalidade de uma beneficiária de 56 anos.
O índice aplicado foi de 95,81% em um contrato individual. Para o judiciário, trata-se de um índice totalmente aleatório, sem fundamento contratual e atuarial.
Importante destacar que os percentuais de reajustes aplicados nos contratos de planos de saúde devem, necessariamente, possuir lastro atuarial, bem como devem fornecer informação adequada ao consumidor sobre como é que a Operadora de Plano de Saúde chegou naquele valor.
Não sendo fornecida a informação adequada e estando o percentual fixado estipulado em valor desarrazoado, o consumidor deve buscar orientação de um advogado especialista em direito à saúde.
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha recebido reajuste abusivo em seu contrato de plano de saúde, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de pedir a revisão dos reajustes aplicados nos últimos anos do seu contrato.
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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.
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