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27 de Abril de 2024

Medicamentos para paciente com gravidez de risco (SAF) devem ser fornecidos pelo plano de saúde

Em recente notícia divulgada informa que uma gestante com gravidez de alto risco teve como direito através da Justiça, receber seus medicamentos através de seu plano de saúde.

A paciente está no primeiro trimestre de uma gestação e possui o diagnóstico de SAF (síndrome do anticorpo antifosfolipídeo), também conhecida por Síndrome de Hughes.

Refere-se a uma doença crônica em que o organismo passa a produzir anticorpos que afetam a coagulação sanguínea, levando à formação de coágulos que acabam obstruindo a passagem de sangue nas veias e artérias. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, o risco de perda do feto em mulheres portadoras de SAF é de cerca de 80%, sendo considerada, portanto, uma gravidez de risco, tanto para a criança porvir, quanto para a futura mãe.

A SAF não tem cura, mas o paciente pode evitar os eventos trombóticos evitando ou corrigindo os fatores de risco para tromboses e adotando uma terapia com anticoagulante oral para o resto da vida.

O medicamento à ser administrado diariamente pela gestante é de alto custo, cerca de R$ 20 mil reais, o mesmo foi negado pelos órgãos de saúde pública e posteriormente por seu plano de saúde. A paciente só o teve como direito o fornecimento desses remédios através de uma ação judicial.

Esteja sempre informado e em casos de dúvidas procure um profissional especializado para lhe orientar.

Notícia na integra: https://www.midiamax.com.br/cotidiano/2020/justiça-determina-que-plano-de-saúde-forneca-remedios-para-paciente-com-gravidez-de-risco

Bruno Peçanha Advogado Especialista em Direito da Saúde

São Paulo/SP

Para maiores informações, acesse o site: www.brunopecanha.com.br

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