Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Justiça autoriza custeio integral do medicamento Leuprorrelina negado pelo plano de saúde

Decisão Favorável

Consultados a respeito da possibilidade de obter através da justiça autorização e custeio integral do medicamento Leuprorrelina 11,25mg, negado pelo plano de saúde sob fundamento de ausência de previsão no Rol da ANS, nossa equipe prontamente ingressou com ação judicial e, em menos de 24hs obteve decisão liminar favorável.

Em análise, a Justiça reconheceu a abusividade da negativa expedida pelo Plano de Saúde e determinou o fornecimento imediato do medicamento Leuprorrelina 11,25mg à paciente, sob pena de multa diária de 3.000,00.

Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.

Para mais informações entre em contato com a nossa equipe!


Comentários por Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito Médico e da Saúde.

O escritório Peçanha Advocacia tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

www.brunopecanha.com.br

  • Publicações163
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações123
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-autoriza-custeio-integral-do-medicamento-leuprorrelina-negado-pelo-plano-de-saude/940207119

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)